Minimize os impactos negativos decorrentes da geração dos resíduos no meio ambiente e evite custos não esperados e penalizações que podem levar até a inviabilização do negócio. A consultoria do Sebraetec Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos visa auxiliar a empresa no atendimento à legislação e redução do impacto ambiental de suas atividades, no que diz respeito aos resíduos sólidos.
Quais os principais impactos e resultados esperados?
- Regularidade da empresa (atendimento à legislação);
- Melhor imagem no mercado;
- Redução dos riscos de sanções penais e interdições por não conformidade ambiental;
- Possível redução de custos quando da implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), com possíveis oportunidades para comercialização dos resíduos gerados (novos negócios);
- Ganhos através da venda de materiais recicláveis;
- Condição para obter certificações;
- Organização e saneamento da empresa;
- Proteção do meio ambiente e dos recursos naturais;
- Destinação final ambientalmente correta
- Responsabilidade ambiental.
O que preciso saber?
Este trabalho é dividido em três etapas:
- Alinhamento e diagnóstico da empresa e da cadeia de suprimentos;
- Elaboração do PGRS (ou PGRCC, para empresas da área de construção civil);
- Consultoria de implementação e operacionalização do PGRS (ou PGRCC).
- O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, que define diretrizes de gerenciamento ambientalmente adequado de todos os resíduos que são gerados no estabelecimento, determinando estratégias de controle e monitoramento dos processos produtivos, visando evitar descartes/destinações inadequadas que possam gerar poluição ao meio ambiente e acarretar prejuízos à saúde pública.
- A elaboração de um PGRS é obrigatória para algumas empresas, como as de grande porte e as que geram resíduos perigosos, mas mesmo aquelas que não têm essa obrigação legal podem se beneficiar desse serviço. Caso a empresa seja obrigada a elaborar um PGRS e não o fizer, esta estará sujeita a multas e até cassação do alvará de funcionamento.
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