Aspectos Legais
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Plano de Recuperação de Áreas de Degradadas (PRAD)

Transforme seu impacto ambiental em ação sustentável com o Plano de Recuperação de Áreas de Degradadas.

Em muitos casos, para uma empresa operar legalmente e obter o licenciamento ambiental ela precisa de um plano de recuperação de áreas degradadas, de acordo com sua atividade e seu impacto no entorno. A consultoria do Sebraetec Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) realiza o estudo completo da situação da sua propriedade, orienta e aplica o processo de recuperação. 

Quais os principais impactos e resultados esperados? 

  • Redução do impacto ambiental causado pela atividade da empresa – sustentabilidade;  
  • Atendimento a legislação ambiental vigente;  
  • Proteção do solo. O PRAD evita consequências indesejadas, como esterilidade do solo e desmoronamentos de áreas;  
  • Proteção da diversidade ambiental;  
  • Garantia de maior qualidade dos recursos renováveis. 

O que preciso saber? 

  • Este trabalho tem duas etapas:
    • diagnóstico da área de vegetação; e
    • elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e ações de recuperação.  
  • O PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente. Tecnicamente, o PRAD refere-se ao conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa. 

 

Clique aqui para acessar a ficha técnica da solução!

Para entrar em contato com o Sebrae: acesse aqui!

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